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COMPARTILHANDO CONQUISTAS E RESULTADOS
 

Rio de Janeiro

Benefícios para você do Rio de Janeiro

 

Lei Nº 9.025/2020 (Novo RIOLOG)
Dispõe sobre instituição de um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.

Lei Nº 8.960/2020
Dispõe sobre instituição de regime diferenciado de tributação para estabelecimentos industriais do setor metal mecânico.

Recuperação Econômica dos Municípios (Lei 6.979/2015) – Antiga "Lei Rosinha"
Conceder tratamento tributário especial de ICMS aos Estabelecimentos Industriais com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro.

E-Commerce
Desenvolver o comércio interestadual de mercadorias para consumidor final, resultante de vendas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral.

Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos e Produtos de Informática
Desenvolver os setores de Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos e Informática.

IMPORTA + 
Disciplina a concessão de diferimento do icms devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.

Cadeia Plástica
Conceder tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais e Comerciais Atacadistas integrantes da cadeira de produtos plásticos.

Fármacos
Conceder tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais e Comerciais Atacadistas integrantes da cadeira farmacêutica.

Cosméticos
Conceder tratamento tributário especial para os estabelecimentos fabricantes de perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador.

Têxtil e Vestuário
Fortalecer os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Rio Escolar
Desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar.

Bens de ativo fixo e de consumo durável
Conceder tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de ativo fixo e de consumo durável.

Artefatos de couro e bijuteria
Fomentar as atividades das empresas atuantes nos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Exoneração do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos
Auxiliar na expansão de estabelecimentos industriais a partir da desoneração de máquinas e equipamentos ou qualquer bem que venha a compor o ativo fixo da Empresa.

 

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